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Órgãos Municipais
Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico


Rua Caetano Ribeiro, 436 – Casa Caiada
Cep: 53130-440 - Olinda/PE
Fone/Fax: 3492-9598

Secretário: João Belfort
Secretário Adjunto: Alberto Simões
Diretora da Proteção Social Básica: Rosa Maria Barcellos
Diretora de Proteção Social Especial: Beatriz Guimarães
Diretoria de Desenvolvimento Econômico: Sandra Regina
Diretora de Administração e Finanças: Maria José Martins Ribeiro
Assessor Especial de Planejamento e Gestão: Américo Machado

Atribuições
À Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico compete a efetivação da assistência social como política pública de garantia de direitos de prevenção e proteção social do cidadão, e o desenvolvimento das atividades econômicas do município, incumbindo-lhe:

I. promover ações sócio-assistenciais de proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade;

II. planejar e executar ações voltadas para promover o desenvolvimento econômico do município e a consolidação de seu segmento empresarial;

III. assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância;

IV. desenvolver ações e programas dirigidos à promoção da cidadania, especialmente quanto às minorias sociais e étnicas, às pessoas com deficiência, ao idoso e a mulher;

V. promover ações e programas destinados a reduzir a criminalidade e a violência, combater a discriminação racial e os preconceitos de qualquer natureza;

VI. manter serviços de defesa ao consumidor, bem como executar programas de educação sobre seus direitos;

VII. desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o emprego e a renda no município, bem como promover direta ou indiretamente, a qualificação profissional dos trabalhadores no âmbito municipal;

VIII. assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, Tutelares e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão social;

IX. gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislação municipal;

X. subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e implementação de Políticas Sociais, e da Política Municipal de Defesa Social;

XI. fomentar a diversificação e a ampliação das atividades produtivas dos diferentes setores econômicos do município;

XII. intermediar o acesso ao crédito aos micros e pequenos empresários;

XIII.estimular a capacitação, associativismo e empreendedorismo.


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