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Órgãos Municipais Secretaria de Planejamento Urbano , Transportes e Meio Ambiente |
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Estrada do Bonsucesso, 306 – Bonsucesso
CEP: 53240-150 - Olinda/PE
PABX: 3305.1029 / 3305.1005 / 3305.1009 – Fax: 3439.3781
email: gab@seplama.olinda.gov.br
Secretário: Oswaldo Lima Neto
Secretário adjunto: Manoel Chaves
Diretora de Planejamento Ambiental: Maria Lúcia de Oliveira
Diretora de Planejamento Urbano: Lúcia Siqueira
Diretora de Transportes e Trânsito: Eliane Cavadinha
Diretor de Controle Urbano: Eduardo Monteiro
Diretor da Agenda 21: Rodolfo Aureliano
Atribuições
À Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente compete a coordenação das ações de planejamento urbano e ambiental do município de forma descentralizada e integrada com os demais órgãos, planejar e gerir os sistemas de transportes e trânsito do município, incumbindo-lhe:
I. elaborar o planejamento urbano e ambiental no âmbito do município;
II. desenvolver ações normativas e de controle para proteção e valorização do patrimônio ambiental do município;
III. executar o controle do uso e ocupação do solo do município, segundo as diretrizes do Plano de Diretor do Município e os demais instrumentos legais previstos para esta finalidade, e, nas áreas tombadas do Município em consonância com a Secretaria do Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo e com as legislações específicas;
IV. elaborar o planejamento do transporte urbano no âmbito do Município, aí incluídos o transporte motorizado, público e privado, e o não motorizado.
V. Efetuar a gestão, o planejamento operacional, o controle, a fiscalização e punição das infrações, segundo o Regulamento dos Serviços de Transporte Público, seja do transporte coletivo ou individual (táxis) no âmbito do Município;
VI. Efetuar a gestão de trânsito, compreendendo ações de planejamento da circulação e de engenharia de tráfego, de controle, de fiscalização e de punição das infrações de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, e de educação de trânsito no âmbito do Município;
VII. proceder levantamentos e elaborar estudos, pesquisas e projetos nas suas áreas de atuação;
VIII. desenvolver a política de habitação e de saneamento básico;
IX. coordenar, sistematizar e difundir informações municipais.
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