Órgão destaca situações comuns do dia a dia, como produtos vencidos, diferença de preços e quebra acidental de mercadorias

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Quem nunca passou por um aperto no supermercado? Produto com preço diferente na prateleira, item vencido ou até um acidente de derrubar alguma mercadoria sem querer. Em Olinda, o Procon municipal reforça que o consumidor possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e que, em muitos casos, a população pode procurar atendimento gratuito para orientação e resolução dos problemas.

O serviço funciona no Shopping Patteo, localizado na Rua Carmelita Muniz de Araújo, 225, em Casa Caiada, com atendimento das 8h às 20h.

De acordo com a gestora do Procon Olinda, Nildete Bandeira, uma situação bastante comum é quando o consumidor quebra algum produto acidentalmente dentro do estabelecimento. Segundo ela, não há obrigação automática de pagamento.

“O supermercado precisa avaliar se aquele produto estava disposto em um local adequado e seguro. Quando não existe má-fé por parte do consumidor, o custo não deve ser repassado para ele”, explicou.

Nildete também chama atenção para a forma como alguns estabelecimentos organizam produtos estratégicos para estimular o consumo, especialmente itens voltados ao público infantil. Segundo ela, é comum encontrar bolas, brinquedos, doces e objetos chamativos posicionados em locais de fácil acesso às crianças, como corredores e áreas próximas aos caixas.

A gestora destaca que, no caso das bolas, por exemplo, além do estímulo à compra, o próprio produto pode provocar acidentes e até a quebra de outras mercadorias dentro do supermercado.

Por outro lado, o Procon reforça que existe diferença entre quebra acidental e consumo do produto dentro do estabelecimento. Nos casos em que o consumidor utiliza, abre ou consome deliberadamente um item antes de passar pelo caixa, o pagamento deve ser realizado normalmente.

Produtos vencidos, preços diferentes e constrangimento são situações previstas no CDC

Outra orientação importante envolve produtos fora do prazo de validade. Caso o consumidor perceba o problema apenas em casa, ele pode retornar ao estabelecimento com a nota fiscal e solicitar a troca por um item similar. Se não houver produto equivalente disponível, é possível pedir o reembolso do valor pago, dentro do prazo legal, que neste caso é de até 30 dias.

O serviço também alerta para situações em que o mesmo produto apresenta mais de um preço na loja. Nesses casos, o consumidor tem direito de pagar o menor valor anunciado.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe situações constrangedoras durante cobranças. O fornecedor não pode expor o cliente ao ridículo ou causar qualquer tipo de constrangimento público.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre denúncia e reclamação. Segundo Nildete, a denúncia acontece quando o problema afeta vários consumidores, como irregularidades em um estabelecimento. Já a reclamação é individual, relacionada a uma situação vivida diretamente pelo consumidor.

O Procon Olinda atende diariamente tanto denúncias quanto reclamações da população.

O órgão também orienta os consumidores a sempre exigir e guardar a nota fiscal. Além de servir como comprovação da compra, o documento reúne informações importantes, como data e horário da aquisição. Negar a emissão da nota fiscal é considerado infração.

Em relação aos prazos para troca, o Código de Defesa do Consumidor estabelece até 30 dias para produtos e serviços não duráveis, como alimentos, medicamentos e lavanderia. Já os produtos duráveis, como eletrodomésticos, veículos e serviços de construção, possuem prazo de até 90 dias.

Após o registro da reclamação, o Procon encaminha a demanda para a empresa responsável, que tem até 10 dias para apresentar resposta nos casos que tramitam pelo sistema eletrônico. Quando não há retorno ou acordo entre as partes, o procedimento pode avançar para audiência de conciliação na chamada sala de conciliação do órgão.

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