Nova lei municipal estabelece taxas de apreensão, transporte e diária de permanência, além de definir prazos e regras para retirada dos animais pelos responsáveis

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A Prefeitura de Olinda informa que foi sancionada a Lei Municipal nº 6.409/2026, que atualiza os valores cobrados para o resgate de animais de médio e grande porte apreendidos nas vias públicas do município.

A nova lei estabelece taxas de apreensão, transporte e permanência, além de definir prazos e critérios para retirada pelos responsáveis. O objetivo é reforçar a segurança nas ruas e garantir o manejo responsável desses animais.

A medida trata da apreensão de animais de médio e grande porte encontrados soltos ou em situação irregular em vias públicas.

Entre eles estão:

  • bovinos (bois e vacas)
  • equinos (cavalos)
  • suínos (porcos)
  • caprinos (cabras)
  • ovinos (ovelhas)

Esses animais podem ser recolhidos quando estiverem circulando livremente em ruas, avenidas ou outros espaços públicos do município, situação que pode gerar riscos para pedestres, motoristas e para o próprio animal.

Valores para resgate dos animais

Para retirar o animal apreendido, o responsável deverá pagar as taxas previstas na nova lei:

  • Taxa de apreensão: R$ 550 por animal
  • Taxa de transporte: R$ 50 por animal
  • Taxa de permanência: R$ 80 por dia

A diária de permanência passa a ser contabilizada a partir do segundo dia após a apreensão.

Prazo para retirada

Após a apreensão, o responsável tem até cinco dias úteis para realizar o resgate do animal.

Para isso, é necessário comparecer ao local indicado pelo município, realizar a regularização da situação e efetuar o pagamento das taxas previstas.

Caso o animal não seja retirado dentro do prazo estabelecido, ele poderá ser destinado conforme os procedimentos definidos pela legislação municipal.

Regras para reincidência e maus-tratos

A lei também estabelece medidas mais rigorosas para casos de reincidência.

Se o mesmo animal for apreendido novamente, as taxas aplicadas poderão ser dobradas.

Em situações repetidas, o animal poderá ser destinado para adoção ou encaminhado conforme os critérios definidos pela administração municipal.

A legislação também prevê que, em casos comprovados de maus-tratos, o animal não será devolvido ao responsável.

Confira o decreto da íntegra

LEI 6409 APREENSAO ANIMAIS

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