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A Prefeitura de Olinda informa que foi sancionada a Lei Municipal nº 6.409/2026, que atualiza os valores cobrados para o resgate de animais de médio e grande porte apreendidos nas vias públicas do município.
A nova lei estabelece taxas de apreensão, transporte e permanência, além de definir prazos e critérios para retirada pelos responsáveis. O objetivo é reforçar a segurança nas ruas e garantir o manejo responsável desses animais.
A medida trata da apreensão de animais de médio e grande porte encontrados soltos ou em situação irregular em vias públicas.
Entre eles estão:
- bovinos (bois e vacas)
- equinos (cavalos)
- suínos (porcos)
- caprinos (cabras)
- ovinos (ovelhas)
Esses animais podem ser recolhidos quando estiverem circulando livremente em ruas, avenidas ou outros espaços públicos do município, situação que pode gerar riscos para pedestres, motoristas e para o próprio animal.
Valores para resgate dos animais
Para retirar o animal apreendido, o responsável deverá pagar as taxas previstas na nova lei:
- Taxa de apreensão: R$ 550 por animal
- Taxa de transporte: R$ 50 por animal
- Taxa de permanência: R$ 80 por dia
A diária de permanência passa a ser contabilizada a partir do segundo dia após a apreensão.
Prazo para retirada
Após a apreensão, o responsável tem até cinco dias úteis para realizar o resgate do animal.
Para isso, é necessário comparecer ao local indicado pelo município, realizar a regularização da situação e efetuar o pagamento das taxas previstas.
Caso o animal não seja retirado dentro do prazo estabelecido, ele poderá ser destinado conforme os procedimentos definidos pela legislação municipal.
Regras para reincidência e maus-tratos
A lei também estabelece medidas mais rigorosas para casos de reincidência.
Se o mesmo animal for apreendido novamente, as taxas aplicadas poderão ser dobradas.
Em situações repetidas, o animal poderá ser destinado para adoção ou encaminhado conforme os critérios definidos pela administração municipal.
A legislação também prevê que, em casos comprovados de maus-tratos, o animal não será devolvido ao responsável.
Confira o decreto da íntegra