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Será exigida a reserva de 8% da carga total das vagas em contratações de serviços de mão de obra

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A prefeita de Olinda, Mirella Almeida, assinou um decreto para a reserva de 8% de vagas de contratações de serviços de mão de obra terceirizada para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida foi publicada nesta terça-feira (06) e tem o objetivo de promover a equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. Além disso, o decreto estabelece como um dos critérios de desempate para as empresas licitantes o critério de equidade de gênero e racial.

A União já regulamentou neste sentido, atribuindo-lhe o condão de política pública (Decreto Federal 11.430/2023). O decreto determina, também, que a mulher vítima de violência doméstica tenha vantagem em caso de empate em licitações, no âmbito da administração pública direta e indireta de Olinda.

O acordo é celebrado com a entidade que detenha competência na localidade onde o serviço será prestado e/ou que seja responsável por políticas públicas relacionadas, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem a transferência de recursos financeiros entre as partes.

EXCEÇÃO

A regra da reserva dos 8% de vagas aplica-se a contratos com quantitativos mínimos de 25 colaboradores. Para contratos com um número inferior a vinte e cinco colaboradores, a exigência do percentual mínimo poderá ser dispensada, mediante justificativa fundamentada da área técnica.

PARCERIAS E SEGURANÇA

O decreto determina, ainda, a formalização de acordos de cooperação técnica entre a Prefeitura de Olinda e entidades públicas ou privadas para expandir a execução das políticas de atenção às mulheres vítimas de violência para os demais setores. Porém, é importante destacar que todo processo terá sigilo sobre a condição de vítima das mulheres alocadas, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

FISCALIZAÇÃO

A Secretaria Especial da Mulher de Olinda lidera a fiscalização, com apoio de outros órgãos municipais, e pode editar normas complementares e promover capacitação de servidores e licitantes. Esse decreto é inovador ao combinar práticas de inclusão social e promoção da equidade de gênero com critérios técnicos em contratações públicas, fortalecendo políticas de atenção a grupos vulneráveis e fomentando mudanças estruturais no mercado de trabalho.

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