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A Comissão Especial constituída através de reunião plenária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Olinda, investido de competência, nos termos do Art. 139, Lei nº. 8.069/90, e por meio da Resolução 002/2019 – COMDACO, vem nesta data 06 (seis) de outubro do ano em curso, informar que, devido a erro na impressão das cédulas de votação para o processo eleitoral unificado de escolha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar de Olinda, quadriênio 2020/2024, cujo defeito conduz o eleitor a erro, bem como suprime nome de candidata apta, em prejuízo do processo democrático.21