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Saúde de Olinda divulga errata da seleção pública simplificada

Retificação do Edital 001/2018

Publicado por: Secom, em: 05/11/18 às 15:24

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

  • O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa a contratação temporária para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no anexo I do presente instrumento no âmbito da administração municipal de Olinda, mediante contrato administrativo, sob regime de direto publico.

 

  • O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá duração de ate 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da lei municipal nº 5.323/2002, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

 

  • A seleção publica simplificada de que trata este edital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, denominada Avaliação Curricular, conforme dispõe o item 5 (cinco) deste edital, e será executada pela Comissão Especial de Organização de Seleção Pública Simplificada, responsável pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução dos serviços do Processo Seletivo instituída pela Portaria nº 67/2018 – SSO.

 

  • O presente edital, bem como o resultado final da seleção simplificada, estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), no site olinda.pe.gov.br. e na sede da Secretaria de Saúde de Olinda, localizada a Rua do Sol nº 311, Carmo, Olinda, CEP: 53.120-010.

 

  • A descrição sintética das atribuições específicas de cada função, Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.

 

  • Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico olinda.pe.gov.br

 

 

  1. DAS VAGAS

2.1.  As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da SECRETARIA DE SAÚDE DE OLINDA, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos do cargo/função, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

2.2.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 2.2.1.   Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) ou no mínimo 01 (uma) vaga será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.2.3.   Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.2.4.   Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção públicaem igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações posteriores.

2.2.5.   O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.2.6.   A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelaJunta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.

2.2.7.   No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.8.   A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

  1. a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e
  2. b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.2.9.   O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado a comissão de seleção simplificada da presente seleção, o qual deverá ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria de Saúde de Olinda no endereço: Rua do Sol nº 311, Carmo, Olinda,nos dias úteis, das 8:00h às 16:00 h.

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

3.0 DAS INSCRIÇÕES

 3.1.      As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial ou via postal, no período de 16/10/2018 a 08/11/2018, onde o candidato devera entregar ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II) acompanhada das copias dos documentos comprobatórios exigidos e indispensáveis, em envelope lacrado, na sede da Secretaria de Saúde de Olinda, no endereço: Rua do Sol nº 311, Carmo, Olinda, CEP: 53.120-010, impreterivelmente no horário das 8:00h às 16:00h.

3.1.1 A inscrição por via postal devera ser feita através do encaminhamento da ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II) acompanhada das copias dos documentos comprobatórios exigidos e indispensáveis, em envelope lacrado, na sede da Secretaria de Saúde de Olinda, no endereço: Rua do Sol nº 311, Carmo, Olinda, CEP: 53.120-010, considerando a data da postagem no período de 16/10/2018 a 08/11/2018.

3.1.2 Poderão ser aceitas inscrições através de procuradores desde que cumpridas as formalidade legais e cartoriais.

3.2.      Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participação do candidato no presente certame.

3.3       O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.

3.4       É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento da ficha de inscrição ou quaisquer outros formulários, bem como a entrega das cópias da documentação comprobatóriae demais atos necessários para as inscrições.

3.5 São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) os dados informados contidos na ficha de inscrição dispondo a Administração Municipal do direito de  excluir da seleção o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.6 A inscrição do(a)candidato(a)  expressara sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção simplificada.

3.7 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

3.8 Os candidatos que concorrerem a mais de uma função oferecida no presente edital constarão na lista de classificados de todas as funções a que concorrer, mas não poderão acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

3.9 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

3.10 Não será cobrada quaisquer taxa para realização da inscrição, cabendo ao candidato a realização do ato de inscrição e acompanhamento de todas as etapa do processo seletivo.

 

 

  1. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

II – Ter idade mínima de 18 anos;

III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VI – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VII – Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e / ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer emprego ou função pública nos referidos entes públicos;

VIII – Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados no Anexo I

deste Edital;

IX – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de escolaridade por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.

 

 

  1. DA SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular (Análise da Experiência Profissional e de Títulos), de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o calendário constante no Anexo III do presente edital consonante com a Tabela de Pontuação (Anexo V do presente edital).

5.2 A Análise de Experiência Profissional e de Títulosde caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Especial de Organização de Seleção Publica Simplificada designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital.

5.3 Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

5.5. No que diz respeito aos Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.

5.6 Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo V deste edital.

5.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através das cópias dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo V deste Edital:

 

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo­, o início e o término do contrato, se for o caso;
  2. Três últimos contra cheques onde conste a data de admissão;
  3. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
  4. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado e emque conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas.

 

  • A prova de inscrição na entidade de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira de identificação expedida pelo respectivo órgão/conselho de classe ou através de certidão fornecida pelo mesmo órgão/conselho de classe.

 

  • Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo.

 

  • É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.olinda.pe.gov.br.

 

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

6.1.      O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

6.2.      Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com o escore alcançado.

6.3.      O candidato poderá interpor recurso, de acordo com o Anexo VI do presente instrumento, de forma presencial, nos dias úteis, das 08:00h às 16:00h, devendo ser protocolado no endereço sede da Secretaria de Saúde de Olinda a Rua do Sol nº 311, Carmo, Olinda, CEP: 53.120-010, obedecidos os prazos estabelecidos no Anexo III do presente Edital.

6.4       Caberá à Comissão Especial de Organização de Seleção Publica Simplificada, proceder à análise e julgamento do recurso.

6.5       Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

6.6.      Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.

6.7.      Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

6.8       Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
  2. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
  3. O mais idoso;
  4. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

6.9 Não obstante o disposto nos subitens 6.8 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos.

6.10     O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br), bem como na sede da Secretaria de Saúde de Olinda, no endereço: Rua do Sol nº 311, Carmo, Olinda, CEP: 53.120-010, e será homologado através de Portaria, publicada em Diário Oficial do Município de Olinda, observando a ordem decrescente de pontuação.

 

 

  1. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

 7.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), bem como por intermédio do e-mail do candidato, informado na ficha de inscrição, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado para Secretaria de Saúde de Olinda.

7.2 O não atendimento à convocação no prazo de até 02 (dias) dias úteis, após o recebimento válido da comunicação, excluirá, automaticamente, o candidato da Seleção Simplificada, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

7.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da Secretaria de Saúde de Olinda.

7.4 Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela Secretaria de Saúde de Olinda na convocação.

7.5 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato.

7.6 Para a assinatura do contrato, o candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

  1. a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. c) Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. h) 02 (duas) fotos 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo/função pleiteado (original e cópia);
  11. k) Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional)
  12. l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminaisdas esferas Federal e Estadual;
  13. m) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;

7.7       O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais período, conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Municipal.

7.8       O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

7.9       O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada: a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas pelo candidato durante o processo seletivo;verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; por conveniênciado interesse público ou cessadas as razões que lhe deram origem.

7.10.    O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas da Secretaria de Saúde de Olinda, em virtude de eventual contratação.

7.11     Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou,não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

8.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município de Olinda e o Resultado Divulgado no Portal da Prefeitura de Olinda no endereço eletrônico www.olinda.pe.gov.br

8.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail junto à Secretaria de Saúde de Olinda, no momento de inscrição, e enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, os quais serão sempre divulgados no Portal da Prefeitura de Olinda no endereço eletrônico www.olinda.pe.gov.br, ou em jornais de grande circulação do Estado de Pernambuco, caso se faça necessário.

8.8 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

8.9 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não finalizada a etapa a que lhe disser respeito.

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Organização da Seleção Pública Simplificada do presente Processo.

8.11 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

8.12O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Olinda/PE.

 

ANEXO I

1 – QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

FUNÇÃO/NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUANTITATIVO DE VAGAS  REMUNERAÇÃO (R$) CARGA HORÁRIA

SEMANAL

DECRETO
REGULARES RESERVADAS (PCD)
CUIDADOR  DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA  –  NÍVEL MÉDIO 3 954,00 12X36H 204/2011

122/2013

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ASB) – NÍVEL TÉCNICO 1 954,00 40 H 142/2006
TEC. ENFERMAGEM DIARISTA –  NÍVEL TÉCNICO. 6 1 954,00 40H 142/2006

232/2009

163/2012

235/2013

Portaria135/16

TEC. ENFERMAGEM  PLANTONISTA – NÍVEL TÉCNICO 2 954,00 12X36 187/2012
CIRURGIÃO DENTISTA – NÍVEL SUPERIOR 1 3.000,00 40 H 232/2009
ENFERMEIRO ESF-  NÍVEL SUPERIOR 5 3.000,00 40 H 162/2008

215/2008

232/2009

ENFERMEIRO PLANTONISTA –  NÍVEL SUPERIOR 1 1.200,00 12X60 H 063/2014
MÉDICO ESF-  NÍVEL SUPERIOR 16 1 7.000,00 40 H 162/2008 054/2009 232/2009
MÉDICO CLÍNICO  –  NÍVEL SUPERIOR 4 2.500,00 20 H 064/2013
MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA –  NÍVEL SUPERIOR 1 6.500,00 + GRATIFICAÇÃO PLANTÃO 24H 064/2014
MÉDICO  PEDIATRA PLANTONISTA –  NÍVEL SUPERIOR 1  6.500,00 + GRATIFICAÇÃO PLANTÃO 24 H 064/2015
MÉDICO PSIQUIATRA –  NÍVEL SUPERIOR 1 6.500,00 20 H 064/2013
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CAPS ASSISTENTE SOCIAL 1   1.000,00 30 H 204/2011
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CAPS FONOAUDIÓLOGO 1   1.000,00 30H 204/2011
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

FISIOTERAPEUTA

2   1.000,00 20 H 099/2014
TÉCNICO  DE NÍVEL SUPERIOR   RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA 1   1.000,00 30H 204/2011
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CAPS TERAPEUTA OCUPACIONAL 1   1.000,00 30H 204/2011
TOTAL 48 2      

 

2 – REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

 

  • NÍVEL MÉDIO

 

CUIDADOR DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
REMUNERAÇÃO MENSAL:R$ 954,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)
CARGA HORÁRIA:12×36 horas
REGIME: Plantonista
ATRIBUIÇÕES:

Apoiar, dialogar, realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos usuáriosda Residências Terapêuticas; participar dos programas de reabilitação psicossocial; realizar outras atividades correlatas inerentes à função de cuidados com os usuários.

 

  • NÍVEL TÉCNICO

 

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ASB
REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente + Curso de auxiliar em saúde bucal + Registro no Conselho Regional de Odontologia
REMUNERAÇÃO MENSAL: 954,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES:

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico; recepcionar e identificar o paciente; organizar a sala para atendimento; auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos a serem realizados; orientar o paciente na higiene bucal; marcar consulta e anotar fichas clínicas; revelar e montar radiografias intra-orais e zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; observar as normas de vigilância à saúde ambiental; auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; participar dos levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; participar de reuniões técnicas; atual em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados;registrar nos sistemas pertinentes os procedimentos de sua competência realizados. .

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DIARISTA
REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente,certificado de conclusão de curso técnico em enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 954,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)
CARGA HORÁRIA :40 horas semanais
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES:

Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; atuar em equipe multiprofissional; Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem;observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; realizar; aplicar vacinas e aprazar as doses futuras de acordo com as normas vigentes do Programa Nacional de Imunização; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição médica; fazer curativos diversos desinfetando o ferimentoe aplicando os medicamentos apropriados; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes; realizar visita domiciliar; participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade; participar de reuniões técnicas, realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA
REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente,certificado de conclusão de curso técnico em enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 954,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)
CARGA HORÁRIA: 12 x 36 horas
REGIME: Plantonista
ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal no ambiente de urgência e emergência (adultos, pediatria e psiquiatria) e dentro do planejamento de ações traçadas pela coordenação de enfermagem, zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição médica; fazer curativos diversos desinfetando o ferimentoe aplicando os medicamentos apropriados; acompanhar pacientes de transferência interhospitalar de maneira segura; controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; efetuar controle diário do material utilizado, bem como requisitar a necessária assistência à saúde do paciente; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar registro diário, das atividades do setor e outros que se fizerem necessários, executar outrastarefascompatíveiscomasexigênciasparaoexercíciodafunção.

 

  • NÍVEL SUPERIOR
CIRURGIÃO DENTISTA
REQUISITO: Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Odontologia
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar. Nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar diagnósticos e prognósticos e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito de atenção básica; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do ASB e TSB; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; preencher e assinar autos de infração. Termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis da atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; contribuir e participar das atividades de educação permanente, do agente comunitário de saúde, do ASB e TSB.Executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental.

 

ENFERMEIRO (ESF)
REQUISITO: Diploma de graduação e Registro no Conselho Regional de Enfermagem
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde; realizar consulta de enfermagem; emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns permanente, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; realizar registro nos prontuários; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução do trabalho de parto; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; participar de reuniões temáticas junto à comunidade; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; colaborarcom a organização da farmácia; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe; Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis da atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; contribuir e participar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, do agente comunitário de saúde e do Técnico em Saúde Bucal. Realizar consulta de enfermagem e solicitar medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; desenvolver ações de capacitação dos ACS e técnicos de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da equipe, participar dos movimentos de controle social; realizar ações educativas, individuais ou coletivas; realizar visitas domiciliares; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessáriospara o adequado funcionamento da USF.

 

ENFERMEIRO PLANTONISTA
REQUISITO: Diploma de graduação,Curso de Atendimento Pré-Hospitalar e Registro no Conselho Regional de Enfermagem
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)
CARGA HORÁRIA: 12X60 horas
REGIME: Plantonista
ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, controle e reabilitação da saúde; realizar consulta de enfermagem; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução do trabalho de parto; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.

 

MÉDICO (ESF)
REQUISITO: Diploma de graduação (Medicina), Especialização e Registro no Conselho Regional de Medicina
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 7.000,00 (SETE MIL E REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES:

Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações depromoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços  de proteção e atenção; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na  suspeita diagnóstica; realizar registros nos prontuários; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; participar de equipe de inspeção na área; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde. Contribuir e participar de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD. Colaborar com a organização dafarmácia.

 

MÉDICO CLÍNICO
REQUISITO: Diploma de graduação, Especialização e Registro Conselho Regional de Medicina
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES:

Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; realizar consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamento, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa de Junta Médica quando convocado. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa outras tarefas afins.

 

MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA
REQUISITO: Diploma de graduação e Registro no Conselho Regional de Medicina
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) + GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
CARGA HORÁRIA: 24 horas semanais
REGIME: Plantonista
ATRIBUIÇÕES:

Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.

 

MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
REQUISITO: Diploma de graduação, Especialização e Registro Conselho Regional de Medicina
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) + GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
CARGA HORÁRIA: 24 horas semanais
REGIME: Plantonista
ATRIBUIÇÕES:

Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar. Atender e orientar os pacientes crianças e adolescentes; diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.

 

MÉDICO PSIQUIATRA
REQUISITO: Diploma de graduação, Especialização e Registro Conselho Regional de Medicina
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
CARGA HORÁRIA MENSAL: 20 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES:

Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas de crianças e adolescente, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CAPS – ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITO: Diploma de graduação e Registro no Conselho Regional de Serviço Social
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seu direitos; planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais; identificar os problemas de origem psicossocial e econômico que interferem no tratamento de saúde; realizar o acompanhamento social individual do paciente em tratamento na comunidade, através de ações intersetoriais; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CAPS -FONOAUDIÓLOGO
REQUISITO: Diploma de graduação e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; desenvolver ações educativas no tempo específico; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes   a   Terapêutica   adotada,   acompanhando   a  operacionalização;participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade; supervisionar estagiários e residentes.

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR FISIOTERAPEUTA
REQUISITO: Diploma de graduação e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES:

Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúdeque requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação ;  desenvolver  ações  de  promoção   e proteção à saúde junto às equipes de saúde; cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida; acolher usuários que requeiram  cuidados  de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF; desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo; desenvolver ações integradas a demais instituições; escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar e dar suporte aos ACS; realizar,  em conjunto as equipes de saúde, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e – realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência; orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual; desenvolver ações de reabilitação baseada  na comunidade – RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade; acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de  situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de  atenção; realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar de pessoas comdeficiência.elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes   a   Terapêutica   adotada,   acompanhando   a  operacionalização;participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade; supervisionar estagiários e residentes.

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – REFERÊNCIA PARA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
REQUISITO: Diploma de graduação na área de saúde, Registro no Conselho Regional de classe,especialização em saúde mental com experiência na função
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de coordenação dos serviços residenciais terapêuticos, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, participar das elaboração de projetos terapêuticos da residência e dos usuários enquadrados na reinserção psicossocial de adultos e/ou idosos, com transtorno mental. Elaborar estratégias para promover a reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do contexto em que se inserem; emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de atenção psicossocial; compor comissão de investigação de denúncias; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade.

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CAPS – TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITO: Diploma de graduação (Terapia Ocupacional) e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO)
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motores, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; desenvolver ações educativas no tempo específico; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes à Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO E MODELO DE CURRÍCULO

Nome do Candidato (a): Número de inscrição:
Nº RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe: Nº CPF: Nº Título de Eleitor:
Nº Certificado de Reservista: Nº CTPS
Endereço completo:
CARGO/FUNÇÃO:
Data: Assinatura do candidato (a):                    

PREENCHER COM LETRA DE FORMA E INCLUIR NO ENVELOPE COM O CURRÍCULO A SER ENTREGUE NA SECRETARIA DE SAÚDE COM OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.

 

MODELO DE CURRÍCULO

Dados pessoais Nome completo:

 

Data de Nascimento:

 

Sexo:
Endereço: Telefone:                            
E-mail:                            
Formação

 

Formação Instituição da Formação Data da conclusão
Formação Instituição da Formação Data da conclusão
Titulação Tipo Instituição da Titulação Data da conclusão
Tipo Instituição da Titulação Data da conclusão
Tipo Instituição da Titulação Data da conclusão
Tipo Instituição da Titulação Data da conclusão
Experiência Cargo/Função Instituição Período
Cargo/Função Instituição Período
Cargo/Função Instituição Período
Outras Experiências relevantes para Cargo:
Declaro serem verdadeiras as informações acima descritas.

Olinda, _____de _________________ de 2018

Assinatura do Candidato

 ANEXO III

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Publicação do Edital 15/10/2018 www.olinda.pe.gov.br
Período de Inscrição 16/10/2018 a 08/11/2018 Sede da Secretaria de Saúde Rua do Sol, n 311, Carmo, Olinda – PE. CEP: 53.120-010.
Validação e Confirmação dos inscritos – Relação Preliminar dos inscritos 09/11/2018
Divulgação do Resultado preliminar – Lista por ordem de Classificação 13/11/2018
Recebimento de Recurso contra classificação 13/11/2018 a 20/11/2018 Presencial, nos dias úteis das 08:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria de Saúde Rua do Sol, n 311, Carmo, Olinda – PE. CEP: 53.120-010
Julgamento do Recurso 21/11/2018
Divulgação do Resultado Final da Seleção 22/11/2018 www.olinda.pe.gov.br, Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) e Secretaria de Saúde Rua do Sol, n 311, Carmo, Olinda – PE. CEP: 53.120-010

 ANEXO IV

 MODELO DE DECLAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _________________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de ______________________, conforme Portaria  nº ______, de ___________de ______________de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ________________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Olinda, _____/____/____2017

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

 

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 ANEXO V

 TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

  1. Nível Médio
Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Cursos de capacitação realizado após a conclusão do ensino médio de, no mínimo, 20 horas/aula. 5 40
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre. 5pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 04 Anos) 40
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre no Sistema Único de Saúde. 5pontos por período de 6 meses trabalhado (máximo 2 anos) 20
TOTAL   100

 

  1. Nível Médio Técnico
Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Cursos de capacitação após obtenção do curso técnico em áreas correlatas às atividades inerentes à função para  a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula. 5 40
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre. 5pontos por período de 6 meses trabalhado (máximo 4 Anos) 40
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre no Sistema Único de Saúde. 5pontos por período de 6 meses trabalhado (máximo 2 anos) 20
TOTAL   100

 

  1. Nível Superior

 

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 8 8
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre 10 10
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre 12 12
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveucom carga horária compreendida entre 20 e 60 horas/aula. 2 10
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveucom carga horária compreendida entre61 e 100 horas/aula. 3 15
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveucom carga horária compreendida entre101 e 359 horas/aula. 5 10
Experiência profissional na área referente a especialidade que concorre 5pontos por período de 0 meses trabalhado (máximo 3 Anos e 6 meses) 35
TOTAL   100

 ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Inscrição Nº:_________________________.

Nome do candidato:_________________________________________________________________

CPF:_______________ , Telefone:______________, E-mail: ________________________________, Endereço (atualizado): ______________________________________________________________

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2018

 

Como candidato a Seleção Pública para a SECRETARIA DE SAÚDE DE OLINDA, para o cargo de ______________________________,solicito a revisão de minha classificação, sob os seguintes argumentos:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Deferido Indeferido

 

 

Olinda, ______ de __________ de 2018

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível.
  2. Apresentar argumentações claras e concisas.
  3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2018

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato:_______________________________________________________________________

 

Recebido em _______de ______________de 2018

 

____________________________________

Responsável pelo recebimento

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