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Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Eveline Aragão
Secretária Executiva de Assistência Social
Secretária Executiva da Mulher e Direitos Humanos
Thayane Vanezia Alves de Lima
Secretária Executiva de Políticas Sobre Droga
Maria Rosely Chaves
À Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos compete a efetivação da assistência social como política pública de garantia de direitos de prevenção e proteção social do cidadão, incumbindo-lhe, ainda, por meio da:
I – Secretaria Executiva da Assistência Social:
a) promover ações sócio-assistenciais de proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade;
b) assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância;
c) gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislação municipal;
d) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão social.
II – Secretaria Executiva da Mulher e dos Direitos Humanos:
a) desenvolver ações e programas dirigidos à promoção da cidadania e dos direitos humanos, especialmente quanto às mulheres, à juventude, aos negros e negras, aos idosos e as pessoas com deficiência;
b) promover ações e programas destinados a combater a discriminação racial e os preconceitos de qualquer natureza;
c) através da Coordenadoria da Mulher, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção da igualdade da mulher;
d) através da Coordenadoria dos Negros e Negras, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção da igualdade racial e a inclusão social dos negros e negras;
e) através da Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e de sua integração à vida comunitária;
f) através da Coordenadoria do Idoso, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos do idoso e de sua integração à vida comunitária;
g) através da Coordenadoria de LGBT, interagir e articular com órgãos da Administração Municipal e a sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos dos gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis, sua inclusão social e o combate à homofobia;
h) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos Humanos, dos Direitos da Mulher e dos Direitos do Idoso e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão da cidadania e dos direitos humanos.