A Prefeitura de Olinda regulamentou o processo de Avaliação de Desempenho Funcional para promoção na carreira da Guarda Civil Municipal de Olinda (GCMO). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 016/2026, assinado pela prefeita Mirella Almeida, e estabelece critérios objetivos, transparentes e impessoais para a progressão dos servidores, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.333/2023.
A promoção consiste na passagem do servidor de uma classe para outra hierarquicamente superior, desde que exista vaga, sejam cumpridos os interstícios legais e o servidor seja classificado no processo de avaliação funcional. Dessa forma, o decreto organiza as etapas e os critérios que deverão ser observados durante o processo.
COMO SERÁ FEITA A AVALIAÇÃO?
A avaliação funcional terá pontuação máxima de 100 pontos, distribuídos em quatro eixos. A Antiguidade poderá somar até 40 pontos; o Desempenho Profissional, até 30 pontos; o Mérito Acadêmico, até 20 pontos; e os Cursos de Capacitação, até 10 pontos.
No eixo de Antiguidade, será considerado o tempo de efetivo exercício do servidor. Já o Desempenho Profissional levará em conta a média das três últimas avaliações anuais que antecederem a abertura do processo de promoção.
Além disso, o decreto estabelece que os cursos de capacitação deverão observar os requisitos previstos na legislação municipal, sendo aceitos certificados e títulos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), conforme a legislação vigente.
QUEM VAI COORDENAR O PROCESSO?
O decreto também institui a Comissão Técnica de Avaliação Funcional (CTAF), que será regulamentada pela Secretaria de Segurança Cidadã. O colegiado terá entre suas atribuições coordenar, supervisionar e fiscalizar o processo de avaliação, além de analisar documentos apresentados pelos candidatos e consolidar as informações funcionais dos servidores.
A comissão também ficará responsável por julgar eventuais recursos relacionados a vícios formais no processo avaliativo e elaborar o relatório final com a classificação geral dos candidatos. A atuação da CTAF deverá assegurar publicidade, transparência e rastreabilidade dos atos relacionados à promoção.
QUAIS SÃO AS ETAPAS DA PROMOÇÃO?
O processo será dividido em quatro etapas: publicação da relação de servidores aptos, avaliação funcional, classificação e investidura. Após a avaliação, a classificação geral deverá ser publicada no prazo máximo de 30 dias, com a pontuação detalhada por eixo.
Os servidores também terão direito a apresentar recurso contra o resultado da avaliação no prazo de 10 dias úteis, contados da ciência, cabendo à CTAF o julgamento. O decreto determina ainda que o julgamento dos recursos seja motivado e formalmente registrado no processo.
QUANDO O DECRETO ENTRA EM VIGOR?
O Decreto nº 016/2026 entra em vigor na data de sua publicação e regulamenta o processo de avaliação funcional previsto na Lei Municipal nº 6.333/2023. A medida reforça a adoção de critérios objetivos e uniformes para a promoção dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Olinda.



